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TERMO DE ADESÃO - ASSEMGS

 

1 - PARTES

1.1 - ASSEMGS - Associação dos Empregados da MGS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.769.984/0001-10, doravante denominada ASSEMGS;

1.2 - Associado Contribuite o empregado da MGS que, a partir da aceitação das condições contidas no presente Termo, e após verificados os seus dados junto à MGS por parte da ASSEMGS, que tiver seu cadastro aprovado, doravante denominado ASSOCIADO.

1.3 - Endereço eletrônico da ASSEMGS: www.assemgs.com.br, doravante denominado SITE.

1.4 - Termo de Adesão, o presente instrumento particular, onde estão estabelecidos os termos e condições relativos à Adesão do Empregado da MGS como ASSOCIADO da ASSEMGS.

 

2 - OBJETO

2.1 - Adesão do empregado da MGS como ASSOCIADO, na forma estabelecida pelo estatuto da ASSEMGS.

2.2 - Utilização dos serviços eletrônicos disponíveis no SITE.

 

3 - CONDIÇÕES GERAIS

3.1 - Somente poderão se inscrever na ASSEMGS os empregados da MGS que estiverem ativos, ou seja, não será permitida a inscrição de empregados aposentados, demitidos ou afastados, independente da causa do afastamento.

3.2 - O cadastro no SITE implicará a aceitação automática deste Termo de Adesão e do Estatuto da ASSEMGS, bem como o enquadramento do empregado como ASSOCIADO.

3.3 - Para efetuar o cadastro no SITE o empregado deverá informar um e-mail.

3.3.1 - A ASSOCIADO receberá um e-mail para que seja confirmado seu endereço de e-mail. Será necessário acessar seu e-mail e clicar no link informado.

3.3.2 - A ausência de confirmação do e-mail não impede a aceitação do empregado como associado, porém, impossibilita o acesso à áreas do SITE exclusivas para ASSOCIADOS.

3.3.3 - O e-mail informado deverá ser de uso exclusivo do associado, ou seja, não serão aceitos endereços de e-mail que outras pessoas podem ter a senha, como por exemplo: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

3.4 - O ASSOCIADO deverá manter atualizado seu endereço de e-mail no cadastro do SITE da ASSEMGS, pois as comunicações serão feitas prioritariamente por e-mail.

3.4.1 - Os associados deverão acessar sempre o SITE para acompanhar as notícias e novidades lá publicadas, uma vez que a ASSEMGS não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails.

3.5 - O empregado desde já autoriza o desconto MENSAL em sua folha de pagamento, enquanto for ASSOCIADO, do valor referente à Mensalidade (R$ 5,00).

3.5.1 - O ASSOCIADO que quiser "sair" da ASSEMGS deverá enviar sua solicitação por e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

3.6  - As dúvidas sobre o cadastro deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

 

4 - DIREITOS E DEVERES

4.1 - Os Direitos e Deveres dos associados estão expressamente descritos no Estatuto da ASSEMGS.

 

5 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

5.1 - A Matrícula e senha utilizados no ato do registro serão solicitados toda vez que o ASSOCIADO quiser acessar as áreas do SITE exclusivas para ASSOCIADOS.

5.1.1 - Na área "Dados Cadastrais" estão registradas as informações cadastrais do ASSOCIADO.

5.1.2 - O Associado está ciente de que deve sempre manter atualizado seu cadastro junto à MGS, especialmente quanto ao estado civil, nome, endereço, telefones, e-mail e filhos.

5.1.3 - A ASSEMGS está autorizada a obter informações cadastrais de seus associados registradas na MGS, desde que essas informações sejam usadas exclusicamente para as finalidades administrativas da ASSEMGS.

5.1.4 - A ASSEMGS não se responsabiliza por qualquer prejuízo decorrente da não atualização cadastral.

5.2 - A divulgação de senha para terceiros não poderá ser praticada, devendo o ASSOCIADO mantê-la em sigilo.

5.3 - A notificação sobre a perda, roubo, uso indevido e não autorizado de e-mail e senha, será de total responsabilidade do ASSOCIADO, que deverá informar à ASSEMGS este fato. Antes que o ASSOCIADO exerça tal notificação fica a ASSEMGS isenta de qualquer responsabilidade sobre o uso indevido de seu cadastro.

5.4 - Nenhuma das partes terá sua responsabilidade excluída ou limitada, por desrespeitar os direitos e deveres do ASSOCIADO, por não cumprir com suas obrigações de confidencialidade, ou qualquer outra responsabilidade que não poderá ser excluída ou limitada pela aplicação da lei.

5.5 - A ASSEMGS reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO DE ADESÃO. Não havendo concordância do ASSOCIADO este poderá cancelar sua inscrição a qualquer tempo.

5.6 - O ASSOCIADO, em nenhum caso, poderá, transferir, nomear ou delegar, de qualquer forma, gratuita ou onerosa, no todo ou em parte, os direitos e obrigações resultantes do presente TERMO DE ADESÃO, sem que haja autorização prévia e por escrito da ASSEMGS.

5.7 - O ASSOCIADO EXPRESSAMENTE declara e garante, para todos os fins de direito:
(i) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato e utilizar os serviços objetos deste Contrato;
(ii) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação eletrônica do mesmo PELO ASSOCIADO, O QUE SE FARÁ MEDIANTE O CLIQUE NO ESPAÇO "Aceito o Termo de Adesão", localizado na parte inferior da página de inscrição; e
(iii) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste TERMO DE ADESÃO e também do Estatuto da ASSEMGS.

 

6 - FORO

6.1 - As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro de Belo Horizonte - MG, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

 

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2011.

 
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"A vergonha de reconhecer o primeiro erro leva a cometer muitos outros"

Jean de la Fontaine

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